# Registro público: STJ — 2181215

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23575/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23575.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22c95171f3f545df9d15f7102c382da7f864381f014d7cffa0400395c7e73d6d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A subsistência de fundamento inatacado, apto à manutenção do
acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 283 do STF,
aplicável por analogia. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo
legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial
divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso
especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O acolhimento da tese de inexistência de ato ilícito a justificar
o pagamento de indenização por danos materiais e morais demandaria
o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que
encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** É entendimento firme nesta Corte Superior que a mera transcrição
de ementas e de excertos, desprovida da realização do necessário
cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se
insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora
da abertura da via especial com esteio na alínea "c" do permissivo
constitucional.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. A subsistência de fundamento inatacado, apto à manutenção do
acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 283 do STF,
aplicável por analogia. Precedentes.
2. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo
legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial
divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso
especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia.
Precedentes.
3. O acolhimento da tese de inexistência de ato ilícito a justificar
o pagamento de indenização por danos materiais e morais demandaria
o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que
encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. Precedentes.
4. É entendimento firme nesta Corte Superior que a mera transcrição
de ementas e de excertos, desprovida da realização do necessário
cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se
insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora
da abertura da via especial com esteio na alínea "c" do permissivo
constitucional.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - SÚMULA 283/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1719031>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1866064>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1940620>>-PR
(FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - SÚMULA 284 DO
STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1905503>>-AM,
         <<AgInt no AREsp 1709794>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1186748>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1220015>>-RS
(INDENIZAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1726173>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1693983>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1693290>>-SP
(REEXAME E REVALORAÇÃO DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<REsp 683702>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1615830>>-RS
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS -
AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1573489>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1397248>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1138339>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1980218](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23805/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2578466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157312/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2121287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23788/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 22c95171f3f545df9d15f7102c382da7f864381f014d7cffa0400395c7e73d6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.409.902 do STJ: fundamento inatacado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1409902/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.409.902 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento inatacado, contribuição ao senar e empresa agroindustrial. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, inatacado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 73db0b836d8f2e604365d7e8d06e3918e0bd1a10611ae72062d67214edf32b4f
- **SHA-256 do registro documental:** 22c95171f3f545df9d15f7102c382da7f864381f014d7cffa0400395c7e73d6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1409902%2F)

### [REsp 2.188.964 do STJ: pedido condenatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188964/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.188.964 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de pedido condenatório, cumprimento de sentença e intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condenatorio, pedido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7d39d44c76c959e8ab46ab838190b8a29d008176dedaee50f06e15b914452f22
- **SHA-256 do registro documental:** 22c95171f3f545df9d15f7102c382da7f864381f014d7cffa0400395c7e73d6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188964%2F)

