{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23581,"origem":"stj","sha256_origem":"a9cf534510c511366a1d3c8cddc6a8a70d859b72247c6eea1cb8c6879b6f1e2a","registro_original":{"id_fonte":"000836913","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1744097","numero_registro":"201801281604","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nN O RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ACÓRDÃO\nDESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU  PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA\n1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na\nsentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15.\n2. No presente caso, os embargos de declaração merecem provimento\npara esclarecer que a multa decendial deve se limitar ao valor da\nobrigação principal, sem o acréscimo de correção monetária e os\njuros moratórios, em observância à jurisprudência do STJ sobre a\nmatéria.\n3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito infringente, apenas\npara esclarecer a questão referente à limitação da multa decendial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA DECENDIAL - LIMITE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1752096>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1825895>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1450489>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"900df3549b0edd2ac94f45922a834f8d9fb5b7848dff0e3dca8dffd41db24b3c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
