# Registro público: STJ — 1504367

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23594/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23594.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6db224d15e46bef31005c4e6733febdcd68df2df368733c754bfe92f14163624

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837191
- **Número de registro na fonte:** 201901380149
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DENOMINADO COMO PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE TODAS AS
CARACTERÍSTICAS DE CONTRATO DE AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO. REEXAME.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO DA LEI 4.886/65.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, ao examinar o contrato de prestação de serviços
firmado entre as partes, o Tribunal de origem entendeu que o vínculo
é de agência e distribuição e, diante das características do
contrato, há afinidades que permitem sujeitá-lo à Lei 4.886/65. A
modificação de tal entendimento demandaria a interpretação de
cláusulas contratuais e o reexame do substrato fático-probatório dos
autos, providências inviáveis no recurso especial, a teor do
disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando a configuração da contratação como agência e
distribuição, com afinidades que permitem sujeitá-la  à Lei
4.886/65, é quinquenal o prazo prescricional, nos termos do art. 44,
parágrafo único, da Lei 4.886/65, e não trienal, como postula a
agravante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DENOMINADO COMO PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE TODAS AS
CARACTERÍSTICAS DE CONTRATO DE AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO. REEXAME.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO DA LEI 4.886/65.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, ao examinar o contrato de prestação de serviços
firmado entre as partes, o Tribunal de origem entendeu que o vínculo
é de agência e distribuição e, diante das características do
contrato, há afinidades que permitem sujeitá-lo à Lei 4.886/65. A
modificação de tal entendimento demandaria a interpretação de
cláusulas contratuais e o reexame do substrato fático-probatório dos
autos, providências inviáveis no recurso especial, a teor do
disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Considerando a configuração da contratação como agência e
distribuição, com afinidades que permitem sujeitá-la  à Lei
4.886/65, é quinquenal o prazo prescricional, nos termos do art. 44,
parágrafo único, da Lei 4.886/65, e não trienal, como postula a
agravante.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NATUREZA PREDOMINANTE DE
AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO - LEI 4.886/65 - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO
- INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1583482>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1402194>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 497205>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004886 ANO:1965
        ART:00044 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-12-09%3B4886%21art44)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2211247](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39872/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1444087](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32272/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2061580](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26379/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 6db224d15e46bef31005c4e6733febdcd68df2df368733c754bfe92f14163624
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Prescrição na representação comercial: prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-acao-representante-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-acao-representante-comercial%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1504367 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6db224d15e46bef31005c4e6733febdcd68df2df368733c754bfe92f14163624
- **SHA-256 do comentário:** 598da09d3715ee3e35554ba51ce4442e31fec7ca155daad503aae3d8af974c7d
