{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2360,"origem":"stj","sha256_origem":"10736fdf974d0f97a9024dc9b3b774436ee51d92386a81e97d1e1e4079ab4ef3","registro_original":{"id_fonte":"000813422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"737241","numero_registro":"202201146572","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.  EXASPERAÇÃO\nDA PENA-BASE. POSSIBILIDADE, QUANTIDADE DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE\nDIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO\nINCIDÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI.\nPACIENTE QUE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVERSÃO DO\nJULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO.\nINVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Como é cediço, a dosimetria da pena insere-se em um juízo de\ndiscricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas\ndo caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de\nrevisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros\nlegais ou de flagrante desproporcionalidade.\n2. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in\ncasu, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no\nartigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da\nsubstância entorpecente, a personalidade e a conduta social do\nagente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006.\n3. No caso, as instâncias ordinárias, atentas às diretrizes do art.\n42 da Lei de Drogas, consideraram a quantidade e a natureza da droga\napreendida (7 kg de drogas sintéticas - MDMA) para elevar a\npena-base.\n4. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados\npelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto\na dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem\nbons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou\nintegrarem organização criminosa.\n5.  No caso, as instâncias ordinárias formaram sua convicção com\nbase nos elementos fáticos constantes dos autos para afastar a\naplicação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por\nentender que a paciente se dedicava ao tráfico de forma habitual,\ntendo em vista as circunstâncias do delito -  os acusados se veem\nenvolvidos com a criminalidade, mantendo na residência quantidade\nsignificativa de drogas sintéticas junto de aparato destinado à\nfabricação, preparação, produção e transformação dos entorpecentes\n(e-STJ fl. 57). Cabe ressaltar que foram apreendidos, além das\ndrogas,  03 (três) balanças de precisão, 01 (uma) máquina de\ncartões, 01 (uma) prensa, 13 (treze) unidades de anestésico Cetamin,\n01 (uma) forma para fabricar comprimidos, maquinário e aparelhos\ndestinados à fabricação, preparação, produção ou transformação de\ndrogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou\nregulamentar (e-STJ fl. 62), evidenciando o profundo envolvimento da\nacusada com a criminalidade. Desconstituir tais assertivas\ndemandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto\nfático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3862c3c5f6e6a173454f0aab326d2229df92abb0859bd0aaa4d09e4a8ca6f691","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
