{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23605,"origem":"stj","sha256_origem":"f6d1bf38a462dbacf9d9a550775d481bcc69be11553f71c6ff894b620d169407","registro_original":{"id_fonte":"000837241","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1915782","numero_registro":"202101826480","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECLAMO.\nINSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.\n1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,\ncontradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a\nofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.\n2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão\ndo aresto impugnado, impõe a incidência da Súmula 283/STF.\n3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a presunção prevista no\nartigo 524, § 5º, do CPC/15 (correspondente ao artigo 475-B, § 2º,\ndo CPC/73) é de natureza relativa.\n3.1. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que os\ncálculos apresentados pelo exequente estão em desacordo com o título\nexecutivo judicial. R ever tal assertiva encontra óbice na Súmula\n7/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art524_par4"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:00524 PAR:00004 PAR:00005 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO\nDESFAVORÁVEL AO INTERESSE DA PARTE)\n   STJ - <<RCD no AREsp 1297701>>-RS,\n         <<EDcl no Ag 749349>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1241784>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1716263>>-RS\n(PENALIDADE PREVISTA NO 524, § 4º, DO CPC - CARÁTER RELATIVO -\nSÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1127498>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"06b5c3b80b95ecd6ffd6e32bb7a75e8474078c8e69425b07fa4f19e3e40b33f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
