{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23615,"origem":"stj","sha256_origem":"a6457013b65cc5884e63eb8b4c7ebdc25426a4f053695f8a5951620e2d2ea899","registro_original":{"id_fonte":"000837277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172255","numero_registro":"202202228426","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE\nEXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO\nPACÍFICO DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS APENAS PARA AS\nSEGUNDAS-FEIRAS DE CARNAVAL ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE\nFIXAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. PRAZO DE\n15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO\nINDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL E DE DISPOSITIVO DE LEI\nVIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APLICAÇÃO DA\nSÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de\nferiado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser\ncomprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do\nrecurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.\n2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,\ncaput, do CPC de 2015.\n3. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.813.684/SP,\nreafirmou que, nos recursos interpostos sob a vigência do CPC de\n2015, a comprovação de feriado local deve ser feita no ato da\ninterposição. Contudo, mitigou esse entendimento quanto à\ncomprovação da segunda-feira de Carnaval, modulando os efeitos do\njulgado para aplicação tão somente a recursos interpostos até a\npublicação do acórdão, ocorrida em 18/11/2019.\n4. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da\nSemana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus\nChristi e o do servidor público são considerados feriados locais\npara fins de comprovação da tempestividade recursal.\n5. São considerados documentos idôneos para fins de comprovação da\ntempestividade recursal a cópia da lei, dos atos normativos ou\ncertidão oficial emitida pelo Tribunal de origem.\n6. A mera alegação nas razões recursais ou o print de tela ou imagem\nde página extraída da internet ou ainda a juntada de relação de\nferiados, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não\nservem para comprovar a tempestividade recursal. Precedentes.\n7. A falta de expressa indicação dos permissivos constitucionais\nautorizadores de acesso à instância especial e de demonstração de\nofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência\njurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não\nbastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca\nda legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do\nSTF.\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL -  COMPROVAÇÃO NO\nATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP\n(SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL -  COMPROVAÇÃO POSTERIOR)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP\n(MERA ALEGAÇÃO EM RAZÕES RECURSAIS - PRINT DE TELA OU IMAGEM DE\nPÁGINA EXTRAÍDA DA INTERNET - JUNTADA DE RELAÇÃO DE  FERIADOS,  SEM\nO  INTEIRO  TEOR  DO  CORRESPONDENTE ATO  NORMATIVO -\nTEMPESTIVIDADE  RECURSAL - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1991002>>-AM,\n         <<AgInt no AREsp 2052572>>-RO\n(DISPOSITIVOS MALFERIDOS - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - INDICAÇÃO E\nDEMONSTRAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2120664>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2109813>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d9be89a32e6480df1012641558ebbbbc1c54c68e337eb44bc2e09af30577c44b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
