# Registro público: STJ — 2172255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23615/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23615.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6457013b65cc5884e63eb8b4c7ebdc25426a4f053695f8a5951620e2d2ea899

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE
EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO
PACÍFICO DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS APENAS PARA AS
SEGUNDAS-FEIRAS DE CARNAVAL ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE
FIXAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. PRAZO DE
15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO
INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL E DE DISPOSITIVO DE LEI
VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.813.684/SP,
reafirmou que, nos recursos interpostos sob a vigência do CPC de
2015, a comprovação de feriado local deve ser feita no ato da
interposição. Contudo, mitigou esse entendimento quanto à
comprovação da segunda-feira de Carnaval, modulando os efeitos do
julgado para aplicação tão somente a recursos interpostos até a
publicação do acórdão, ocorrida em 18/11/2019.
- **Item 4 (texto oficial):** A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da
Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus
Christi e o do servidor público são considerados feriados locais
para fins de comprovação da tempestividade recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** São considerados documentos idôneos para fins de comprovação da
tempestividade recursal a cópia da lei, dos atos normativos ou
certidão oficial emitida pelo Tribunal de origem.
- **Item 6 (texto oficial):** A mera alegação nas razões recursais ou o print de tela ou imagem
de página extraída da internet ou ainda a juntada de relação de
feriados, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não
servem para comprovar a tempestividade recursal. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** A falta de expressa indicação dos permissivos constitucionais
autorizadores de acesso à instância especial e de demonstração de
ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência
jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não
bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca
da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do
STF.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE
EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO
PACÍFICO DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS APENAS PARA AS
SEGUNDAS-FEIRAS DE CARNAVAL ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE
FIXAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. PRAZO DE
15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO
INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL E DE DISPOSITIVO DE LEI
VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
3. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.813.684/SP,
reafirmou que, nos recursos interpostos sob a vigência do CPC de
2015, a comprovação de feriado local deve ser feita no ato da
interposição. Contudo, mitigou esse entendimento quanto à
comprovação da segunda-feira de Carnaval, modulando os efeitos do
julgado para aplicação tão somente a recursos interpostos até a
publicação do acórdão, ocorrida em 18/11/2019.
4. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da
Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus
Christi e o do servidor público são considerados feriados locais
para fins de comprovação da tempestividade recursal.
5. São considerados documentos idôneos para fins de comprovação da
tempestividade recursal a cópia da lei, dos atos normativos ou
certidão oficial emitida pelo Tribunal de origem.
6. A mera alegação nas razões recursais ou o print de tela ou imagem
de página extraída da internet ou ainda a juntada de relação de
feriados, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não
servem para comprovar a tempestividade recursal. Precedentes.
7. A falta de expressa indicação dos permissivos constitucionais
autorizadores de acesso à instância especial e de demonstração de
ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência
jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não
bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca
da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do
STF.
8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL -  COMPROVAÇÃO NO
ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP
(SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL -  COMPROVAÇÃO POSTERIOR)
   STJ - <<REsp 1813684>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP
(MERA ALEGAÇÃO EM RAZÕES RECURSAIS - PRINT DE TELA OU IMAGEM DE
PÁGINA EXTRAÍDA DA INTERNET - JUNTADA DE RELAÇÃO DE  FERIADOS,  SEM
O  INTEIRO  TEOR  DO  CORRESPONDENTE ATO  NORMATIVO -
TEMPESTIVIDADE  RECURSAL - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1991002>>-AM,
         <<AgInt no AREsp 2052572>>-RO
(DISPOSITIVOS MALFERIDOS - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - INDICAÇÃO E
DEMONSTRAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2120664>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2109813>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:01003 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2197155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23613/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2836560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124149/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2139264](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21615/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.182.453 do STJ: não conhecimento e interrupção do prazo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182453/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.262.098 do STJ: prazo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2262098/) — Citação da mesma norma
- [Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-219/) — Citação da mesma norma
