{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23617,"origem":"stj","sha256_origem":"dd8492eaeb03e99f5fa32e99436da70fe16e0dfcbe3c95ae3563345a99d01df1","registro_original":{"id_fonte":"000837327","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1763076","numero_registro":"202002452068","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPENHORA DE BENS DETERMINADA PELO JUÍZO UNIVERSAL. ALEGAÇÃO DE\nVIOLAÇÃO DO ART. 47 DA LEI N. 11.101/05. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO\nDA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF . DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. ESGOTAMENTO DO STAY PERIOD.\nESSENCIALIADE DE BENS AFASTADA PELO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não\ntenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham\nsido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual\nomissão. Incidência, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.\n2. O óbice da ausência de prequestionamento impede a análise do\ndissenso jurisprudencial, porquanto inviável a comprovação da\nsimilitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado.\n3. Esgotado o stay period e autorizada a adoção de medida\nexpropriatória por parte do credor fiduciário pelo Juízo Universal,\ntorna-se incabível a discussão referente à essencialidade dos bens\npara o soerguimento da atividade empresarial.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00006 PAR:00004 ART:00049 PAR:00003","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1767078>>-DF\n(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nPREJUDICADO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2007927>>-SP\n(CONSIDERAÇÕES - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERÍODO DE STAY PERIOD -\nMEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1784921>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4c1098357baa3ae96a55b24ee05bfa372a3c488b78d4b38441140bdecc369f3b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
