# Registro público: STJ — 1961777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23618/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23618.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce212bd57c113ff0dcc9d9ab22338d3da0c959ac170560f0982f332e23cea4f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.  FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS
PARA ALCANÇAR O ÍNDICE DE REAJUSTE PRETENDIDO. RAZÕES DE DECIDIR.
NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É lícita a cláusula em contratos de plano de saúde coletivo que
estabelece reajuste em razão da variação de custos ou do aumento de
sinistralidade, devendo o magistrado, diante do caso concreto,
verificar eventual abusividade do reajuste efetivamente aplicado.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem considerou abusivo o reajuste levado a
efeito pela operadora do plano de saúde, porquanto a seguradora não
se desincumbiu de seu ônus probatório de apresentar documentos a fim
de demonstrar os motivos que a levaram a aplicar referido reajuste.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência d e impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmula n. 283 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.  FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS
PARA ALCANÇAR O ÍNDICE DE REAJUSTE PRETENDIDO. RAZÕES DE DECIDIR.
NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. É lícita a cláusula em contratos de plano de saúde coletivo que
estabelece reajuste em razão da variação de custos ou do aumento de
sinistralidade, devendo o magistrado, diante do caso concreto,
verificar eventual abusividade do reajuste efetivamente aplicado.
2. O Tribunal de origem considerou abusivo o reajuste levado a
efeito pela operadora do plano de saúde, porquanto a seguradora não
se desincumbiu de seu ônus probatório de apresentar documentos a fim
de demonstrar os motivos que a levaram a aplicar referido reajuste.
3. A ausência d e impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmula n. 283 do STF.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE - LICITUDE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2043624>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1989063>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 235553>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
