{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23625,"origem":"stj","sha256_origem":"983078e77206b208687f85bc5b76493766b9fcbc9feaeab5fe6c076bb2256d05","registro_original":{"id_fonte":"000837361","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2028940","numero_registro":"202203039359","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO\nCONTROLE. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. FALTA DE INDICAÇÃO\nDO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. A decisão de admissibilidade na origem não vincula o Superior\nTribunal de Justiça, que promoverá nova análise dos pressupostos\nrecursais dos casos que lhe são submetidos.\n2. Obstam o conhecimento do recurso especial a falta de indicação do\ndispositivo legal considerado violado ou a deficiência de\nfundamentação que impeça a aferição dos motivos em que se fundaram a\nirresignação especial, inviabilizando a compreensão da controvérsia\n(Súmula n. 284 do STF).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DUPLO CONTROLE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2116059>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1608220>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 2098738>>-RS\n(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DISPOSITIVO LEGAL - INDICAÇÃO - AUSÊNCIA\n- SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 382756>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1346588>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e916f171ee43ea04eb5e5d6c4910fc1f57c0a0ec57636a904e93e70866221404","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
