{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23631,"origem":"stj","sha256_origem":"e7e4c0a07b72e9b63a14bf12a77053b0b8f995cc99dc22674f80d1cfb21e8b46","registro_original":{"id_fonte":"000837367","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209753","numero_registro":"202202942730","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO EXAURIMENTO DE\nINSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. MULTA PREVISTA NO\nART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça \"julgar, em recurso\nespecial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos\nTribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do\nDistrito Federal e Territórios\", nos termos do art. 105, III, da\nConstituição Federal. Assim, é pressuposto de admissibilidade do\napelo excepcional o esgotamento dos recursos cabíveis na instância\nordinária (Súmula n. 281 do STF).\n2. Não ocorre o necessário exaurimento de instância ordinária quando\nos embargos de declaração são apreciados em decisão monocrática.\n3. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência do\nrecurso para autorizar sua imposição.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STF:281"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000281","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS CABÍVEIS -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1794373>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1795297>>-SP\n(MULTA - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no RMS 51042>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"10dc51fd225a5a7a5ffe986a7a9dbe6e489fc5306c145f9df47edb0a5ebd7a1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
