# Registro público: STJ — 2040781

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23633/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23633.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ecfc1a9f884c83d3e4ed1f844f749879c0dcae851f31ce3c3a7f31b5ac4ad843

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nos contratos
garantidos por alienação fiduciária, embasados pelo Decreto-Lei n.
911/1969, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo
para o pagamento - mora ex re -, mas é imprescindível a comprovação
da mora para o prosseguimento da ação de busca e apreensão (Súmula
n. 72 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que a mora deve ser comprovada por meio de
notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos e
documentos e entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a
notificação pessoal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se presume a má-fé se a notificação extrajudicial para
constituir em mora o devedor é devolvida sem cumprimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.  A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nos contratos
garantidos por alienação fiduciária, embasados pelo Decreto-Lei n.
911/1969, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo
para o pagamento - mora ex re -, mas é imprescindível a comprovação
da mora para o prosseguimento da ação de busca e apreensão (Súmula
n. 72 do STJ).
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que a mora deve ser comprovada por meio de
notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos e
documentos e entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a
notificação pessoal.
3. Não se presume a má-fé se a notificação extrajudicial para
constituir em mora o devedor é devolvida sem cumprimento.
4. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA MORA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO - SÚMULA 72 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1455461>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 876487>>-PR
(AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA - COMPROVAÇÃO DA MORA - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2168221>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2138714>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2155694>>-RR,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1821668>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2100739>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:72

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000911 ANO:1969
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000072 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1969-10-01%3B911)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2181175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139095/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2244434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131622/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2235538](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131434/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
