{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23634,"origem":"stj","sha256_origem":"0761f4518b2dd3333765aac9f4c8539161c22f2375b08b1c9472ef1fa19a30c3","registro_original":{"id_fonte":"000837370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034073","numero_registro":"202203324171","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E\nAPREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL.\nVIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA.\nNOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.\nDEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO \"NÃO PROCURADO\". MORA NÃO COMPROVADA.\nEXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. ARTS.\n113 E 422 DO CC. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O requerimento para a não inclusão de recursopara julgamento pelo\nplenário virtual deve ser fundamentado, não bastando a mera oposição\nsem indicação das razões que justifiquem o julgamento\ntelepresencial.\n2. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem\nexamina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que\ndelimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa\nnulificar o acórdão recorrido.\n3. Inovação recursal não caracteriza afronta ao art. 1.022 do CPC,\nporquanto a corte de origem está desobrigada de manifestar-se a\nrespeito.\n4. Para os contratos garantidos por alienação fiduciária, a mora se\nconfigura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento -\nmora ex re -, mas, considerando o teor da Súmula n. 72 do STJ, é\nimprescindível a comprovação da mora para o prosseguimento da ação\nde busca e apreensão.\n5. Nas hipóteses de alienação fiduciária, a mora deve ser comprovada\npor meio de notificação extrajudicial expedida por cartório de\ntítulos e documentos ou por carta registrada com aviso de\nrecebimento e entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a\nnotificação pessoal.\n6. No caso em que a notificação extrajudicial retorna com a\ninformação \"não procurado\", é correta a extinção da ação de busca e\napreensão em razão da ausência de comprovação da mora, tendo em\nvista que a notificação expedida não foi sequer encaminhada ao\nendereço do devedor.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:72"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0184A PAR:ÚNICO INC:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000072 SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282"],"jurisprudencia_citada":"(OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL - FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1906952>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1869072>>-SP\n(QUESTÃO APRESENTADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOVAÇÃO\nRECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1975109>>-RJ\n(AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO - COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO\nEXTRAJUDICIAL - DISPENSA DE ENTREGA PESSOAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2138714>>-SP\n(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1767078>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2010772>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5a7df47bb5afe897d7c0766873fd145499ead2ca858e3002b599d77e40c53ca6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
