# Registro público: STJ — 2034073

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23634/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23634.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0761f4518b2dd3333765aac9f4c8539161c22f2375b08b1c9472ef1fa19a30c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA.
NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". MORA NÃO COMPROVADA.
EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. ARTS.
113 E 422 DO CC. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O requerimento para a não inclusão de recursopara julgamento pelo
plenário virtual deve ser fundamentado, não bastando a mera oposição
sem indicação das razões que justifiquem o julgamento
telepresencial.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem
examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** Inovação recursal não caracteriza afronta ao art. 1.022 do CPC,
porquanto a corte de origem está desobrigada de manifestar-se a
respeito.
- **Item 4 (texto oficial):** Para os contratos garantidos por alienação fiduciária, a mora se
configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento -
mora ex re -, mas, considerando o teor da Súmula n. 72 do STJ, é
imprescindível a comprovação da mora para o prosseguimento da ação
de busca e apreensão.
- **Item 5 (texto oficial):** Nas hipóteses de alienação fiduciária, a mora deve ser comprovada
por meio de notificação extrajudicial expedida por cartório de
títulos e documentos ou por carta registrada com aviso de
recebimento e entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a
notificação pessoal.
- **Item 6 (texto oficial):** No caso em que a notificação extrajudicial retorna com a
informação "não procurado", é correta a extinção da ação de busca e
apreensão em razão da ausência de comprovação da mora, tendo em
vista que a notificação expedida não foi sequer encaminhada ao
endereço do devedor.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA.
NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". MORA NÃO COMPROVADA.
EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. ARTS.
113 E 422 DO CC. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O requerimento para a não inclusão de recursopara julgamento pelo
plenário virtual deve ser fundamentado, não bastando a mera oposição
sem indicação das razões que justifiquem o julgamento
telepresencial.
2. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem
examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
3. Inovação recursal não caracteriza afronta ao art. 1.022 do CPC,
porquanto a corte de origem está desobrigada de manifestar-se a
respeito.
4. Para os contratos garantidos por alienação fiduciária, a mora se
configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento -
mora ex re -, mas, considerando o teor da Súmula n. 72 do STJ, é
imprescindível a comprovação da mora para o prosseguimento da ação
de busca e apreensão.
5. Nas hipóteses de alienação fiduciária, a mora deve ser comprovada
por meio de notificação extrajudicial expedida por cartório de
títulos e documentos ou por carta registrada com aviso de
recebimento e entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a
notificação pessoal.
6. No caso em que a notificação extrajudicial retorna com a
informação "não procurado", é correta a extinção da ação de busca e
apreensão em razão da ausência de comprovação da mora, tendo em
vista que a notificação expedida não foi sequer encaminhada ao
endereço do devedor.
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL - FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1906952>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1869072>>-SP
(QUESTÃO APRESENTADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOVAÇÃO
RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1975109>>-RJ
(AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO - COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL - DISPENSA DE ENTREGA PESSOAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2138714>>-SP
(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1767078>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2010772>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:72

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0184A PAR:ÚNICO INC:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000072 SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1955610](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23763/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2231426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23791/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1965073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23761/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
