{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23638,"origem":"stj","sha256_origem":"d52c6a9fe91244b4f70d207a58dd19f825b9d23d19759c1c1e002a216b697024","registro_original":{"id_fonte":"000837378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216717","numero_registro":"202202989673","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA.\n1. Os embargos de declaração constituem recurso adequado a sanar\nobscuridade, omissão ou contradição porventura existentes na decisão\nagravada. Não opostos os competentes aclaratórios, a análise da\npretensão de nulidade da decisão por negativa de prestação\njurisdicional atrai o óbice contido na Súmula 284 do STF.\nPrecedentes.\n2. A ausência de enfrentamento das teses recursais atinentes à\nviolação aos artigos 932 e 1013 do CPC/2015, não obstante a oposição\nde embargos de declaração, impede o acesso à instância especial,\nporquanto não preenchido o requisito constitucional do\nprequestionamento, no termo da Súmula 211/STJ.\n2.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a aplicação\ndo artigo 1.025 do CPC/15 exige que a parte recorrente tenha oposto\naclaratórios na origem e apontado, no recurso especial, violação ao\nartigo 1.022 do mesmo diploma e indicado de forma clara e\nespecífica, o vício existente no acórdão recorrido.\n3. De acordo com a jurisprudência da Casa, inexiste ofensa à coisa\njulgada quando o magistrado, em sede de cumprimento de sentença,\ninterpreta o título judicial para melhor definir seu alcance e\nextensão. Precedentes.\n3.1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa às\nquestões ligadas à existência e valor de danos emergentes e lucros\ncessantes, fundamenta-se nas particularidades do contexto que\npermeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ.\n4. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia\npelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial,\nporquanto não preenchido o requisito constitucional do\nprequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 994839>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1175224>>-MT\n(PREQUESTIONAMENTO  FICTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM -\nVIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1329977>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1526952>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1830682>>-RO,\n         <<AgInt no AREsp 1292792>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1598669>>-RJ\n(COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1534521>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cec38c338049a0609d9fcf426d347061e614669955c0cb942e25ad2820aa4c33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
