{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2364,"origem":"stj","sha256_origem":"ee438337b06abda36b9eb5ed263be14fe949703679e061a408e7b8ee051479ea","registro_original":{"id_fonte":"000813426","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"724821","numero_registro":"202200479422","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nAUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO.\nDESNECESSIDADE DE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS. RAZÕES DE DECIDIR\nDEVIDAMENTE APRESENTADAS. MOTIVAÇÃO SATISFATÓRIA E SUFICIENTE AO\nDESLINDE DA CONTROVÉRSIA. TENTATIVA DE OBTER REJULGAMENTO DA CAUSA.\nEMBARGOS REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa\nforma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a\ndecisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou\nomissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal.\nA mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão\nembargado, visando, assim, a reversão do julgado, não viabiliza a\noposição dos aclaratórios.\n2. Destaca-se, outrossim, que o julgador não é obrigado a rebater\ncada um dos argumentos aventados pela defesa ao proferir decisão no\nprocesso, bastando que pela motivação apresentada seja possível\naferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da\nparte (AgRg no AREsp 1009720/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta\nTurma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017).\n3. O enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal\nprescreve: \"Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de\nhabeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas\ncorpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.\" Todavia,\nnos casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, é\npossível a superação do mencionado enunciado sumular.\n4. No caso em exame, a flagrante ilegalidade está demonstrada, haja\nvista a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da\nprisão na hipótese, situação que autoriza a excepcional superação\ndo referido entendimento sumular.\n5. No caso, a quantidade de drogas apreendidas é fundamento\ninsuficiente para justificar a medida extrema, porquanto ausente\nexcepcionalidades adicionais e, no caso, não há se falar em grande\nquantidade de drogas -  1,48 g de cocaína, 1,51 g de crack e 7,24 g\nde maconha. Ademais, o suposto crime não foi praticado com violência\nou grave ameaça, a acusada é primária,  não ostenta maus\nantecedentes e tem 3 filhos menores.\n6. Assim, as particularidades do caso demonstram a suficiência,\nadequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas\nprevistas no art. 319 do Código de Processo Penal.\n7. O fato de o embargante não considerar aceitáveis ou suficientes\nas justificativas apresentadas por esta Corte para rejeitar os\nargumentos por ele postos em seu recurso denota, na realidade, seu\ninconformismo com o resultado do julgamento e a intenção de\nrediscutir os fundamentos do acórdão, situações essas não\nautorizadas no âmbito dos embargos de declaração, que não se prestam\na essa finalidade.\n6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, rejeitar os embargos.  Os Srs.\nMinistros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"97dc86a092d595849201b5ab8b93feb7b65e98300bfafd8ac1ec7e3a426de989","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
