# Registro público: STJ — 2174415

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23653/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23653.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9d04bfdf4cac987e4fa3a08dd4391d5f2235822122e7c882a1b10c04275bd5e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O aresto recorrido está em consonância com a orientação do
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a tese firmada no
precedente REsp 1.439.163/SP (Tema 882/STJ) não se aplica à cobrança
de taxas cujo fato gerador diz respeito a condomínio constituído na
forma da Lei n.º 4.591/64. Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. O aresto recorrido está em consonância com a orientação do
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a tese firmada no
precedente REsp 1.439.163/SP (Tema 882/STJ) não se aplica à cobrança
de taxas cujo fato gerador diz respeito a condomínio constituído na
forma da Lei n.º 4.591/64. Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE COBRANÇA - CONDOMÍNIO CONSTITUÍDO NA FORMA DA LEI 4.591/64
- HIPÓTESE FÁTICA NÃO ABRANGIDA PELO TEMA 882 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1811169>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1960696>>-SP
(SÚMULAS 83 E 7 DO STJ - RECURSO ESPECIAL - ALÍNEAS A E C)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1367809>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004591 ANO:1964
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-12-16%3B4591)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2149868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133168/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2097640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125520/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1950133](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55086/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
