# Registro público: STJ — 1938219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76df0eeb7fd3b5d9e2874ab61cbb47f6b46039077290b4f5edd4bca578271608

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS
DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS.  SÚMULAS 283 e 284 DO STF. APLICAÇÃO POR
ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. CORREÇÃO
MONETÁRIA, TERMO INICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de
fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, os óbices das Súmula
284 e 283 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide
em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS
DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS.  SÚMULAS 283 e 284 DO STF. APLICAÇÃO POR
ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. CORREÇÃO
MONETÁRIA, TERMO INICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de
fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, os óbices das Súmula
284 e 283 do STF.
2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide
em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PERCENTUAL DE RETENÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1645384>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1731695>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
