# Registro público: STJ — 1925508

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23658/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23658.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d13328b6a7d651e6f89a6eaf8fbc6ad41277c4ceea4cd87a745aa7c0ec2acc42

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE DESPEJO. SUSPENSÃO.
DESCABIMENTO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE PREVÊ A RETOMADA DO
IMÓVEL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NA SEGUNDA SEÇÃO
DO STJ. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência da Segunda Seção está consolidada no sentido de
que a ação de despejo movida pelo proprietário locador contra
sociedade empresária em regime de recuperação judicial não se
submete à competência do juízo universal da recuperação.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE DESPEJO. SUSPENSÃO.
DESCABIMENTO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE PREVÊ A RETOMADA DO
IMÓVEL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NA SEGUNDA SEÇÃO
DO STJ. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO
1. A jurisprudência da Segunda Seção está consolidada no sentido de
que a ação de despejo movida pelo proprietário locador contra
sociedade empresária em regime de recuperação judicial não se
submete à competência do juízo universal da recuperação.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE DESPEJO - PROPRIETÁRIO LOCADOR - SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM
REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no CC 181436>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
