# Registro público: STJ — 1618251

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23661/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23661.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b010f5bc4fe8c69bfb5a69c7972167f6c89d28519757da5a0631162d765c046e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837522
- **Número de registro na fonte:** 201601995536
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
FALÊNCIA. ADMINISTRADOR JUDICIAL. HONORÁRIOS. CAUÇÃO EXIGIDA DO
CREDOR. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Optando a parte pelo ajuizamento do pedido de falência do
devedor, "estratégia sopesada pela autora", como constou no acórdão
estadual, a fim de reaver o seu crédito, é lícita a exigência de que
a credora apresente caução para o pagamento dos honorários do
administrador judicial no referido pedido, nos termos da
interpretação conjunta dos artigos 25 da Lei 11.101/05 e 19 do
Código de Processo Civil, já que cabe a ela, autora, arcar com as
despesas dos atos necessários, e por ela requeridos, para reaver seu
crédito. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
FALÊNCIA. ADMINISTRADOR JUDICIAL. HONORÁRIOS. CAUÇÃO EXIGIDA DO
CREDOR. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO.
1. Optando a parte pelo ajuizamento do pedido de falência do
devedor, "estratégia sopesada pela autora", como constou no acórdão
estadual, a fim de reaver o seu crédito, é lícita a exigência de que
a credora apresente caução para o pagamento dos honorários do
administrador judicial no referido pedido, nos termos da
interpretação conjunta dos artigos 25 da Lei 11.101/05 e 19 do
Código de Processo Civil, já que cabe a ela, autora, arcar com as
despesas dos atos necessários, e por ela requeridos, para reaver seu
crédito. Precedente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art25, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art19

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALÊNCIA - ADMINISTRADOR JUDICIAL - HONORÁRIOS - CAUÇÃO EXIGIDA DO
CREDOR)
   STJ - <<REsp 1594260>>-SP,
         <<REsp 1526790>>-SP,
         {{REsp 1598383}}-SP,
         {{REsp 1427244}}-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00019
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00025

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art25](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art25)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art19)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2037961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156498/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art25
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1791674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52040/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2120300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99886/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.037.961 do STJ: administrador judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2037961/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.037.961 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de administrador judicial, dissolução parcial de sociedade empresária e critérios de fixação. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** administrador, judicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** bf37a7533039aee1e00833efd6382a64802d68adda8315395a8fa78689deb3e0
- **SHA-256 do registro documental:** b010f5bc4fe8c69bfb5a69c7972167f6c89d28519757da5a0631162d765c046e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2037961%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b010f5bc4fe8c69bfb5a69c7972167f6c89d28519757da5a0631162d765c046e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b010f5bc4fe8c69bfb5a69c7972167f6c89d28519757da5a0631162d765c046e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Remuneração do administrador judicial: quem paga](https://wikijuridica.com.br/empresarial/remuneracao-administrador-judicial-quem-paga/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fremuneracao-administrador-judicial-quem-paga%2F)

