{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23662,"origem":"stj","sha256_origem":"be4d1fa20e99093fc404345e64a1b2db780784c41566e62bc470fd45666744e0","registro_original":{"id_fonte":"000837523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1545669","numero_registro":"201902099943","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.\nLAUDO PERICIAL NÃO ELABORADO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.  AUSÊNCIA DE\nDECISÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. COISA\nJULGADA. INEXISTÊNCIA. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE.\nAUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284.\n1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao\ndeslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação\njurisdicional e violação à coisa julgada.\n2. Hipótese em que o laudo pericial necessário à instrução da\nliquidação de sentença por arbitramento, cuja elaboração foi\ndeterminada em 7.5.2004, não foi sequer iniciado em decorrência da\nresistência das partes em apresentarem os documentos que o perito\njudicial considerou indispensáveis para a apuração da indenização\nfixada no título judicial.\n3. A decisão que facultou a apresentação dos documentos solicitados\npelo perito judicial não representa prejuízo para as partes,\ntratando-se, na verdade, de providência destinada à apuração do\nvalor devido, nos termos estabelecidos no título judicial, não se\npodendo falar em preclusão.\n4. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão\nrecorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"04bb53c9f89ef26ade855a480d321d04a1c2bfcca81443036d3d207f540613a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
