# Registro público: STJ — 2180360

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a5d937d1d938bdfd0e19f3625b45c238240562e1e084e33d163f60471dfb981

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste STJ entende pela aplicação da teoria da
aparência à intimação realizada na sede da empresa e recebida por
funcionário que não nega esta qualidade.
1.1. Na hipótese dos autos, percebe-se ter a correspondência sido
entregue no endereço da recorrente à pessoa que a ela prestava
serviços.
- **Item 2 (texto oficial):** Cabe ao juiz, como destinatário da prova, indeferir as que
entender impertinentes, sem que tal implique cerceamento de defesa.
Rever as conclusões do órgão julgador quanto à suficiência das
provas apresentadas demanda o reexame do acervo fático-probatório
dos autos, providência vedada pela Súmula 7/ STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 83/STJ: "Não de conhece do recurso especial
pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. A jurisprudência deste STJ entende pela aplicação da teoria da
aparência à intimação realizada na sede da empresa e recebida por
funcionário que não nega esta qualidade.
1.1. Na hipótese dos autos, percebe-se ter a correspondência sido
entregue no endereço da recorrente à pessoa que a ela prestava
serviços.
2. Cabe ao juiz, como destinatário da prova, indeferir as que
entender impertinentes, sem que tal implique cerceamento de defesa.
Rever as conclusões do órgão julgador quanto à suficiência das
provas apresentadas demanda o reexame do acervo fático-probatório
dos autos, providência vedada pela Súmula 7/ STJ.
3. Nos termos da Súmula 83/STJ: "Não de conhece do recurso especial
pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida".
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - SEDE OU FILIAL DA EMPRESA - AUSÊNCIA
DE RECUSA DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO - TEORIA DA APARÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1363801>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1430920>>-SP
(JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2054705>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1904488>>-SP
(SÚMULA 83 DO STJ - RECURSO ESPECIAL - ALINEA C)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1549912>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1659322>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1888035>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
