# Registro público: STJ — 1901128

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23670/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23670.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2de523d5ac991a91016b3cae40d923d7fa7f3ea07f05e89054b8606101131c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÓCIO GARANTE. EXECUÇÃO. SÚMULA N. 581/STJ.
NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é omisso o acórdão que examina todas as questões que lhe
foram propostas, embora em sentido contrário ao pretendido pela
parte.
- **Item 2 (texto oficial):** "A recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,
real ou fidejussória" (Súmula 581/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que
"3. A cláusula que estende a novação aos coobrigados é legítima e
oponível apenas aos credores  que  aprovaram  o  plano  de
recuperação  sem  nenhuma  ressalva,  não sendo  eficaz  em  relação
aos  credores  ausentes  da  assembleia  geral,  aos  que
abstiveram-se de votar ou se posicionaram contra tal disposição" e
"4. A anuência do  titular  da  garantia  real  é  indispensável  na
hipótese  em  que  o  plano  de recuperação judicial prevê a sua
supressão ou substituição" (REsp 1794209/SP, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/5/2021, DJe
29/6/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÓCIO GARANTE. EXECUÇÃO. SÚMULA N. 581/STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. Não é omisso o acórdão que examina todas as questões que lhe
foram propostas, embora em sentido contrário ao pretendido pela
parte.
2. "A recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,
real ou fidejussória" (Súmula 581/STJ).
3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que
"3. A cláusula que estende a novação aos coobrigados é legítima e
oponível apenas aos credores  que  aprovaram  o  plano  de
recuperação  sem  nenhuma  ressalva,  não sendo  eficaz  em  relação
aos  credores  ausentes  da  assembleia  geral,  aos  que
abstiveram-se de votar ou se posicionaram contra tal disposição" e
"4. A anuência do  titular  da  garantia  real  é  indispensável  na
hipótese  em  que  o  plano  de recuperação judicial prevê a sua
supressão ou substituição" (REsp 1794209/SP, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/5/2021, DJe
29/6/2021).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SÓCIO GARANTE - EXECUÇÃO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1794209>>-SP,
         <<AgInt no CC 172302>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000581

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
