{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23676,"origem":"stj","sha256_origem":"9b449782a0ec41ddc449177ca140553e53fc57a7e8172d81fe1e5d62331e52ef","registro_original":{"id_fonte":"000837537","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1756254","numero_registro":"201801872943","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O\nFUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.\nCONTRIBUIÇÃO DO EX-EMPREGADO. TEMA 989/STJ. REMESSA DOS AUTOS PARA\nANÁLISE DOS AUTOS À LUZ DAS TESES FIRMADAS. INOVAÇÃO E CONTRADIÇÃO\nPELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AO DEVER DE COOPERAÇÃO. ART.\n1.021, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS\nAUTÔNOMOS.\n1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o\nfundamento da decisão agravada.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, é \"dever da\nparte de refutar \"em tantos quantos forem os motivos autonomamente\nconsiderados\" para manter os capítulos decisórios objeto do agravo\ninterno total ou parcial (AgInt no AREsp 895.746/SP, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016,\nDJe 19.8.2016)\" (EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Corte Especial, DJe de 17/11/2021).\n3. \"Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo\nempregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado\nou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição\ncontrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção\ncoletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento\napenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário\nindireto\" (REsp n. 1.680.318/SP, relator Ministro Ricardo Villas\nBôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 24/8/2018).\n4. \"No caso concreto, a Corte estadual não esclareceu de que maneira\nse dava a contribuição do ex-empregado para o plano de saúde. Dessa\nforma, é devida a remessa dos autos à instância de origem, para que\nseja apreciada a matéria de acordo com a jurisprudência do STJ\"\n(AgInt no REsp n. 1.663.512/SP, relator Ministro Antonio Carlos\nFerreira, Quarta Turma, DJe de 22/11/2018).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00006 ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS CAPÍTULOS AUTÔNOMOS OU\nINDEPENDENTES DA DECISÃO MONOCRÁTICA)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP\n(PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS CUSTEADOS EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR\n- INOCORRÊNCIA DO DIREITO DE PERMANÊNCIA DO EX-EMPREGADO COMO\nBENEFICIÁRIO)\n   STJ - <<REsp 1680318>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 989)\n(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - EX-EMPREGADO - FORMA PELA QUAL SE DAVA O\nPAGAMENTO - ANÁLISE - ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1663512>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ee92130f6c48617c9e72441d936d267a71dd988942cc1124aa0aeab4cdc4de8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
