# Registro público: STJ — 1464739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5c2363c76218392f2d5781e4dc01324ab6a8784207ccc994933d337288bc4a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. EMPRESA EM SITUAÇÃO DE CRISE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
JUÍZO CÍVEL E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO ANTERIOR.
APLICAÇÃO DOS VERBETES 480 E 581 DA SÚMULA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Falece à agravante interesse na reforma da decisão que rejeitou
o recurso integrativo da parte adversa.
- **Item 2 (texto oficial):** "O juízo da recuperação não é competente para decidir sobre a
constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da
empresa" (Súmula 480/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** "A recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,
real ou fidejussória" (Súmula 581/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. EMPRESA EM SITUAÇÃO DE CRISE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
JUÍZO CÍVEL E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO ANTERIOR.
APLICAÇÃO DOS VERBETES 480 E 581 DA SÚMULA DO STJ.
1.   Falece à agravante interesse na reforma da decisão que rejeitou
o recurso integrativo da parte adversa.
2. "O juízo da recuperação não é competente para decidir sobre a
constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da
empresa" (Súmula 480/STJ).
3. "A recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,
real ou fidejussória" (Súmula 581/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:480

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000480 SUM:000581

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
