{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23682,"origem":"stj","sha256_origem":"8b5501496c236e32191f5bed6ec32e2e789ae3dd898902ee3ac921cf9ad4af1a","registro_original":{"id_fonte":"000837543","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2159925","numero_registro":"202202000360","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C\nPEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.\n1.  O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que é\nincabível agravo em recurso especial contra decisão que nega\nseguimento a apelo nobre na hipótese em que a matéria tenha sido\njulgada em harmonia com tese definida em recurso repetitivo, sendo\ncabível o agravo interno. Precedentes.\n2. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados\nou em torno dos quais haveria divergência jurisprudencial,\ncaracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o\nóbice da Súmula 284 do STF.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA DECIDIDA EM\nCONFORMIDADE COM RECURSO REPETITIVO - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO\nINTERNO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1958265>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2063084>>-PA\n(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - SÚMULA 284 DO\nSTF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1032274>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1353615>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fa4098b7b2c11249a4c1e2f0c4dcf26b69db0497280d1f89e16bface884139d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
