{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23685,"origem":"stj","sha256_origem":"985b80c2b4a4d5d001c730e41c24b766929bc32c0e78d6f548242ed11109c731","registro_original":{"id_fonte":"000837546","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2142712","numero_registro":"202201672864","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.\n1. Verifica-se que o entendimento do Tribunal de piso está em\nconsonância com a jurisprudência do STJ, porquanto a pretensão do\nconsumidor é de natureza indenizatória, ou seja, de ser ressarcido\npelo prejuízo decorrente dos vícios do imóvel, a ação é tipicamente\ncondenatória e se sujeita a prazo de prescrição geral decenal\nprevisto no artigo 205 do CC.\n1.1. Ademais, derruir as conclusões do Tribunal de piso de que se\ntrata de ação de natureza conden atória demandaria, necessariamente,\na incursão no acervo fático provatório dos autos, providência\nvedada pelo óbice da Súmula 7 desta Corte Superior.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(VÍCIOS CONSTRUTIVOS - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - PRESCRIÇÃO DECENAL\n- SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1690627>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1918636>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"753bfe3ae06e9c620169a76a5a984109151e60bc03bccf2354e76505f49f983b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
