# Registro público: STJ — 1943763

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23688/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23688.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c23f749044bdb542bd20ea6c884f7b50606d13e966791718a838bf4e67a3ed14

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO
DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida" (Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça).
- **Item 2 (texto oficial):** Dissídio jurisprudencial não comprovado, ante a incidência do
verbete sumular n. 83 desta Corte Superior. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO
DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. NÃO PROVIDO.
1. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida" (Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Dissídio jurisprudencial não comprovado, ante a incidência do
verbete sumular n. 83 desta Corte Superior. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1304018>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1387976>>-SP
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - PROMITENTE
COMPRADOR - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CONTRATOS ANTERIORES À
LEI 13.786/2018)
   STJ - <<REsp 1740911>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1002)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013786 ANO:2018
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-27%3B13786)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2055691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32411/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2791488](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158597/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2040692](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26440/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
