{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2369,"origem":"stj","sha256_origem":"93ae1c58fbcc9054e0dd790aeb0187514e2f3c4bc29cb4d7f1cef240aab523d8","registro_original":{"id_fonte":"000813431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"726439","numero_registro":"202200554550","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO TRANSNACIONAL\nDE DROGAS. 4.613,91 KG DE MACONHA ORIGINÁRIA DO PARAGUAI. GRANDE\nQUANTIDADE DE DROGA. ENVOLVIMENTO DE DIVERSAS PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE\nOUTRO VEÍCULO NA FUNÇÃO DE \"BATEDOR\". ORGANIZAÇÃO DO GRUPO\nCRIMINOSO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO EVIDENCIADORAS DO MAIOR\nENVOLVIMENTO DOS AGENTES COM A ATIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. PENA\nACIMA DE 8 ANOS. REGIME FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. As circunstâncias concretas do delito, devidamente apuradas nas\ninstâncias ordinárias, evidenciam que os ora agravantes não atuaram\ncomo simples \"mulas\" do tráfico, tendo, ambos, elevado envolvimento\ncom a atividade desempenhada pelo grupo criminoso destinado ao\ntráfico transnacional de drogas, de maneira que, para se aplicar a\nminorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, é necessário o\nreexame aprofundado de provas, inviável na via estreita do habeas\ncorpus.\n2. Mantida a pena de 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, não há\nilegalidade na fixação do regime fechado, nos termos do art. 33 do\nCódigo Penal.\n3 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"838771fa5ac763ca2b5f1ae3ec68384852284ef66faa5b73d17cb30f45ad1d40","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
