# Registro público: STJ — 726439

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2369/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2369.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93ae1c58fbcc9054e0dd790aeb0187514e2f3c4bc29cb4d7f1cef240aab523d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. 4.613,91 KG DE MACONHA ORIGINÁRIA DO PARAGUAI. GRANDE
QUANTIDADE DE DROGA. ENVOLVIMENTO DE DIVERSAS PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE
OUTRO VEÍCULO NA FUNÇÃO DE "BATEDOR". ORGANIZAÇÃO DO GRUPO
CRIMINOSO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO EVIDENCIADORAS DO MAIOR
ENVOLVIMENTO DOS AGENTES COM A ATIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. PENA
ACIMA DE 8 ANOS. REGIME FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As circunstâncias concretas do delito, devidamente apuradas nas
instâncias ordinárias, evidenciam que os ora agravantes não atuaram
como simples "mulas" do tráfico, tendo, ambos, elevado envolvimento
com a atividade desempenhada pelo grupo criminoso destinado ao
tráfico transnacional de drogas, de maneira que, para se aplicar a
minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, é necessário o
reexame aprofundado de provas, inviável na via estreita do habeas
corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Mantida a pena de 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, não há
ilegalidade na fixação do regime fechado, nos termos do art. 33 do
Código Penal.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. 4.613,91 KG DE MACONHA ORIGINÁRIA DO PARAGUAI. GRANDE
QUANTIDADE DE DROGA. ENVOLVIMENTO DE DIVERSAS PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE
OUTRO VEÍCULO NA FUNÇÃO DE "BATEDOR". ORGANIZAÇÃO DO GRUPO
CRIMINOSO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO EVIDENCIADORAS DO MAIOR
ENVOLVIMENTO DOS AGENTES COM A ATIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. PENA
ACIMA DE 8 ANOS. REGIME FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As circunstâncias concretas do delito, devidamente apuradas nas
instâncias ordinárias, evidenciam que os ora agravantes não atuaram
como simples "mulas" do tráfico, tendo, ambos, elevado envolvimento
com a atividade desempenhada pelo grupo criminoso destinado ao
tráfico transnacional de drogas, de maneira que, para se aplicar a
minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, é necessário o
reexame aprofundado de provas, inviável na via estreita do habeas
corpus.
2. Mantida a pena de 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, não há
ilegalidade na fixação do regime fechado, nos termos do art. 33 do
Código Penal.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1851662](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6514/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 846007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66409/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
