{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23690,"origem":"stj","sha256_origem":"d8e12792368d7e6004d18566a3ddbfa231c75e461c2aa3122e22e2f5e4e530a7","registro_original":{"id_fonte":"000837551","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1913327","numero_registro":"202003430328","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE\nPROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.\n1.  O  acórdão  recorrido  analisou todas as questões necessárias ao\ndeslinde da   controvérsia,   não   se  configurando  ausência  de\nfundamentação  na prestação  jurisdicional.\n2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais\n(Súmulas 5 e 7/STJ).\n3. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide\nem consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00942 PAR:00003 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO - ÓRGÃO COLEGIADO - AMPLIAÇÃO DO QUÓRUM - HIPÓTESES DE\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1555524>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"481ecd4450c60aa25d86118dec14ddb10744c7ca06a2813acab2e93833300d0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
