# Registro público: STJ — 2172168

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23699/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46153d8fe3079985e47a0d26ca5a68b2a22f73970d3426545623a69f06cba52a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DA PARTE AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a
criação de subclasses entre os credores da recuperação judicial é
possível desde que seja estabelecido um critério objetivo,
justificado no plano de recuperação judicial, abrangendo credores
com interesses homogêneos, ficando vedada a estipulação de descontos
que impliquem verdadeira anulação de direitos de eventuais credores
isolados ou minoritários" (REsp n. 1.634.844/SP, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/3/2019, DJe
de 15/3/2019.).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DA PARTE AGRAVANTE.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a
criação de subclasses entre os credores da recuperação judicial é
possível desde que seja estabelecido um critério objetivo,
justificado no plano de recuperação judicial, abrangendo credores
com interesses homogêneos, ficando vedada a estipulação de descontos
que impliquem verdadeira anulação de direitos de eventuais credores
isolados ou minoritários" (REsp n. 1.634.844/SP, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/3/2019, DJe
de 15/3/2019.).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONTROLE DE LEGALIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1875528>>-MT
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRIAÇÃO DE SUBCLASSES ENTRE OS CREDORES -
CRITÉRIO OBJETIVO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1634844>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
