{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23701,"origem":"stj","sha256_origem":"08364932296387c8832e4e3c6f58db7a6b10b856344f80879cfe50c84993b401","registro_original":{"id_fonte":"000837562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167946","numero_registro":"202202149268","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE.\n1. Consideram-se preclusas as matérias que, veiculadas no recurso\nespecial e dirimidas na decisão agravada, não são reiteradas no\nagravo interno.\n2. Na hipótese, a Corte local, quanto à matéria relacionada à\ncarência de ação, consignou expressamente que o tema não foi\nanalisado em razão de não ter sido suscitado em primeira instância.\nA ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo\nTribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de\ndeclaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não\npreenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos\ntermos da Súmula 211/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1352912>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2c70015c12e90567699697c61516d7226a7585f78264d9940ab448467bf7ea4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
