# Registro público: STJ — 2118989

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23702/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10e200acebbfa41f123328aa47fc4dd635d15eb35eb63cea76f39eeb7d9d2bb4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante jurisprudência desta Corte Superior, com base na teoria
da aparência, considera-se válida a citação quando, encaminhada ao
endereço da pessoa jurídica, é recebida por quem se apresenta como
representante legal da empresa, sem ressalvas quanto à inexistência
de poderes de representação em juízo. Não se aplica a referida
teoria quando a comunicação for recebida por funcionário da portaria
do edifício, pessoa estranha aos quadros da pessoa jurídica.
Precedentes.
1.1. No caso, a carta de citação foi entregue em endereço no qual a
pessoa jurídica não mais mantinha a sua sede, e recebida por
funcionário responsável pela portaria do condomínio. Portanto, ao
considerar não efetivada a citação, o acórdão recorrido acompanhou a
jurisprudência deste Tribunal Superior sobre a questão debatida,
incidindo o teor da Súmula 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a nulidade de citação é
questão de ordem pública, que não se sujeita à preclusão e pode ser
apreciada de ofício. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, com base na teoria
da aparência, considera-se válida a citação quando, encaminhada ao
endereço da pessoa jurídica, é recebida por quem se apresenta como
representante legal da empresa, sem ressalvas quanto à inexistência
de poderes de representação em juízo. Não se aplica a referida
teoria quando a comunicação for recebida por funcionário da portaria
do edifício, pessoa estranha aos quadros da pessoa jurídica.
Precedentes.
1.1. No caso, a carta de citação foi entregue em endereço no qual a
pessoa jurídica não mais mantinha a sua sede, e recebida por
funcionário responsável pela portaria do condomínio. Portanto, ao
considerar não efetivada a citação, o acórdão recorrido acompanhou a
jurisprudência deste Tribunal Superior sobre a questão debatida,
incidindo o teor da Súmula 83 do STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a nulidade de citação é
questão de ordem pública, que não se sujeita à preclusão e pode ser
apreciada de ofício. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO - TEORIA DA APARÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 476491>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1942268>>-MG,
         <<REsp 1625697>>-PR
(CITAÇÃO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - NULIDADE - APRECIAÇÃO DE
OFÍCIO)
   STJ - <<REsp 1716842>>-AM,
         <<AgRg no REsp 886626>>-DF,
         <<REsp 1625697>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 10e200acebbfa41f123328aa47fc4dd635d15eb35eb63cea76f39eeb7d9d2bb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 10e200acebbfa41f123328aa47fc4dd635d15eb35eb63cea76f39eeb7d9d2bb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 10e200acebbfa41f123328aa47fc4dd635d15eb35eb63cea76f39eeb7d9d2bb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

