# Registro público: STJ — 1900328

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23707/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23707.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73690de69c0c1b2b9fc859c796c92bc61a59f406e6411b8ee120d0af84d67b04

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A intempestividade dos embargos à execução impede seu
conhecimento, ainda que versem sobre matéria de ordem pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Considera-se inexistente a peça de embargos oposta
extemporaneamente.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação a fundamentos suficientes do acórdão
recorrido enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283.
1. A intempestividade dos embargos à execução impede seu
conhecimento, ainda que versem sobre matéria de ordem pública.
2. Considera-se inexistente a peça de embargos oposta
extemporaneamente.
3. A ausência de impugnação a fundamentos suficientes do acórdão
recorrido enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS À EXECUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - ANÁLISE DE MATÉRIAS DE
ORDEM PÚBLICA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 216583>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 454033>>-MG
(FUNDAMENTO INATACADO - SÚMULA 283 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1317285>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
