# Registro público: STJ — 1591559

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23711/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23711.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c141f2963eeaf7c713b5f0944188bb15e299b818d84c6273454d3ecb27b2bd84

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE SONEGADOS. PRESCRIÇÃO. TERMO DA CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DOS
IMÓVEIS. OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 2º e
§ 8º, do CPC. JUÍZO DE EQUIDADE NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prescrição da ação de sonegados, de dez anos, conta-se a partir
do encerramento do inventário, pois, até essa data, podem ocorrer
novas declarações, trazendo-se bens a inventariar.
- **Item 2 (texto oficial):** A aplicação da regra do art. 85, § 8º, do CPC é excepcional e de
aplicação subsidiária, sendo restrita às causas em que o proveito
econômico for inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa
for muito baixo. A reavaliação do critério adotado pelo Tribunal de
origem para a fixação da verba honorária esbarra no óbice da Súmula
7/STJ, ressalvadas apenas as hipóteses excepcionais de valor
irrisório ou excessivo, o que não ocorreu, todavia, na hipótese em
análise.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE SONEGADOS. PRESCRIÇÃO. TERMO DA CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DOS
IMÓVEIS. OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 2º e
§ 8º, do CPC. JUÍZO DE EQUIDADE NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A prescrição da ação de sonegados, de dez anos, conta-se a partir
do encerramento do inventário, pois, até essa data, podem ocorrer
novas declarações, trazendo-se bens a inventariar.
2. A aplicação da regra do art. 85, § 8º, do CPC é excepcional e de
aplicação subsidiária, sendo restrita às causas em que o proveito
econômico for inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa
for muito baixo. A reavaliação do critério adotado pelo Tribunal de
origem para a fixação da verba honorária esbarra no óbice da Súmula
7/STJ, ressalvadas apenas as hipóteses excepcionais de valor
irrisório ou excessivo, o que não ocorreu, todavia, na hipótese em
análise.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE SONEGADOS - PRAZO DECENAL)
   STJ - <<REsp 1196946>>-RS
(AÇÃO DE SONEGADOS - PRESCRIÇÃO - ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS
DA CAUSA - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1873120>>-SP
(VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM - REVISÃO - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA)
   STJ - <<REsp 1746072>>-PR,
         {{AREsp 1910169}}

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008 PAR:00011
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2046002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160709/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3128009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158315/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2056599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
