# Registro público: STJ — 1434757

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23713/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23713.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bd642dbdb72c6fa7a87e14dc75aab39c0be2c080666d2d1de185a9021885d44

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO PERANTE O STJ.
DECISÃO DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE
INCABÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na forma do art. 1.021 do CPC, contra decisão de relator é
cabível o agravo interno perante o próprio órgão prolator da decisão
atacada.
- **Item 2 (texto oficial):** As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são
apenas aquelas previstas no art. 1.027, § 1º, e no art. 1.042 do
CPC/15.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO PERANTE O STJ.
DECISÃO DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE
INCABÍVEL.
1. Na forma do art. 1.021 do CPC, contra decisão de relator é
cabível o agravo interno perante o próprio órgão prolator da decisão
atacada.
2. As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são
apenas aquelas previstas no art. 1.027, § 1º, e no art. 1.042 do
CPC/15.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO PERANTE O STJ - DECISÃO DO
RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM - RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL)
   STJ - <<AgRg no Ag 1433471>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01015 ART:01021 ART:01027 PAR:00001 ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1027_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1434754](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20549/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2201588](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99164/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2205143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28991/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
