# Registro público: STJ — 924596

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23714/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23714.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c68ced7d64dbc530efbe8aa5f2136ab9a9f820db9754053c43ac3bd303a495e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXO DE
VERBAS TRABALHISTAS. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA DA RESERVA MATEMÁTICA.
DETERMINAÇÃO DA SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A necessidade de recomposição prévia e integral da reserva
matemática, conforme previsão da sentença, a fim de viabilizar a
preservação do salário de participação em virtude dos reflexos das
horas-extras reconhecidas no processo trabalhista, demanda estudo
técnico atuarial, a ser realizado em liquidação de sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXO DE
VERBAS TRABALHISTAS. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA DA RESERVA MATEMÁTICA.
DETERMINAÇÃO DA SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. A necessidade de recomposição prévia e integral da reserva
matemática, conforme previsão da sentença, a fim de viabilizar a
preservação do salário de participação em virtude dos reflexos das
horas-extras reconhecidas no processo trabalhista, demanda estudo
técnico atuarial, a ser realizado em liquidação de sentença.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR -
REVISÃO - PROVA PERICIAL - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1797494>>-SE,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1639474>>-SE
(MULTA SANCIONATÓRIA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 782294>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
