# Registro público: STJ — 1076961

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23715/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f72ae3697ee3017f4ff1ef1892d8e7844922d872fa4fbf837463ccc04eb4212

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO
DE VIDA EM GRUPO. "OURO VIDA - APÓLICE 40". NÃO RENOVAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO. REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE IDADE. LEGALIDADE.
POSSIBILIDADE DECORRENTE DA PRÓPRIA NATUREZA MUTUALISTA.
TEMPORARIEDADE. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE.
INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de vida,
bem como de alteração da cobertura contratada e de reajuste por
implemento de idade, mediante prévia comunicação, quando da
formalização da estipulação da nova apólice, não configura
procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do
contrato. Precedente da 2ª Seção. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO
DE VIDA EM GRUPO. "OURO VIDA - APÓLICE 40". NÃO RENOVAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO. REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE IDADE. LEGALIDADE.
POSSIBILIDADE DECORRENTE DA PRÓPRIA NATUREZA MUTUALISTA.
TEMPORARIEDADE. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. A prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de vida,
bem como de alteração da cobertura contratada e de reajuste por
implemento de idade, mediante prévia comunicação, quando da
formalização da estipulação da nova apólice, não configura
procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do
contrato. Precedente da 2ª Seção. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO DE VIDA COLETIVO - CLÁUSULA DE NÃO RENOVAÇÃO - REAJUSTE POR
IMPLEMENTO DE IDADE - NOVA PACTUAÇÃO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1667483>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1677898>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
