{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23718,"origem":"stj","sha256_origem":"7d0418f30b0e8b3b6e86c39069d74f3fff823021431d7765863b1deaba08ad77","registro_original":{"id_fonte":"000837626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1783935","numero_registro":"202002879611","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FALTA\nDE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.\nDESCUMPRIMENTO. SÚMULA N. 115 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração\nnos autos encaminhados ao STJ. A parte, devidamente intimada, não\ncumpriu a determinação de regularizar a representação processual no\nprazo assinalado. Observância do disposto nos arts. 76, § 2º, inc.\nI, e 932, inc. III, e parágrafo único, do CPC. Incidência da Súmula\nn. 115 do STJ.\n2. \"Inadmissível a regularização tardia, ante a preclusão do direito\npelo transcurso do prazo legal para saneamento do vício, após\nintimação específica\" (AgInt no AREsp n. 1.778.201/PR, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021,\nDJe de 24/6/2021).\n3. Primeiro agravo interno (petição n. 00453845/2022) desprovido e\nsegundo agravo (petição n. 00453945/2022) não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 INC:00003\n        PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - NÃO\nATENDIMENTO - REGULARIZAÇÃO TARDIA - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1778201>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1867405>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b3e2b141da8cbbb30e40d34b2f448c3e19693ec59f05fd617739e17c9cec0c65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d0418f30b0e8b3b6e86c39069d74f3fff823021431d7765863b1deaba08ad77","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
