# Registro público: STJ — 1988101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2372/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2372.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bc8868b67cf8caaf18a6860108b6dc210ac0bef40397e80f8ff04a885ba0f36

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO
COMETIDO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que não se aplica o princípio da insignificância quando
se trata do delito previsto no art. 171, § 3º do CP, pois a conduta
ofende não só o patrimônio público, mas também a moral
administrativa e a fé pública. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Acaso se entenda pela distinção do caso concreto em razão da
vítima ser a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, também por outro motivo
não seria aplicável o princípio da insignificância, qual seja, o
valor do prejuízo que alcançou R$ 800,00 (oitocentos reais) no ano
de 2010, superior ao salário mínimo de R$ 510,00 (quinhentos e dez
reais) vigente ao tempo dos fatos. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO
COMETIDO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que não se aplica o princípio da insignificância quando
se trata do delito previsto no art. 171, § 3º do CP, pois a conduta
ofende não só o patrimônio público, mas também a moral
administrativa e a fé pública. Precedentes.
2. Acaso se entenda pela distinção do caso concreto em razão da
vítima ser a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, também por outro motivo
não seria aplicável o princípio da insignificância, qual seja, o
valor do prejuízo que alcançou R$ 800,00 (oitocentos reais) no ano
de 2010, superior ao salário mínimo de R$ 510,00 (quinhentos e dez
reais) vigente ao tempo dos fatos. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
