# Registro público: STJ — 1911765

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23721/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23721.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d139f88b44949b72430b6247555fcf56252b7772841e0f91a0c2f27fdfc911da

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837629
- **Número de registro na fonte:** 202003334502
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONTRATO DE LEASING. BEM ALIENADO PREMATURAMENTE. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "em se tratando de
responsabilidade contratual, os juros de mora são contados da
citação, ainda que se trate de obrigação ilíquida" (REsp n.
2.007.566/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONTRATO DE LEASING. BEM ALIENADO PREMATURAMENTE. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "em se tratando de
responsabilidade contratual, os juros de mora são contados da
citação, ainda que se trate de obrigação ilíquida" (REsp n.
2.007.566/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)
   STJ - <<REsp 2007566>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 1230550>>-AM,
         <<AgInt no REsp 1752562>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d139f88b44949b72430b6247555fcf56252b7772841e0f91a0c2f27fdfc911da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.226.137 do STJ: corte superior](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2226137/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.226.137 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de corte superior. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.226.137 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corte, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2a6b8ebe4f3ec36a5d4650d483d57e69090665a6d661c4203e96590a05f08a61
- **SHA-256 do registro documental:** d139f88b44949b72430b6247555fcf56252b7772841e0f91a0c2f27fdfc911da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2226137%2F)

