# Registro público: STJ — 1911765

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23722/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23722.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd402366981b753889ae3bdb3f02d7e98a07bee1b7a8d309ed3e5c5de2bf2eb5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CONTRATO DE LEASING. BEM ALIENADO PREMATURAMENTE. JUROS
REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "descabe a
inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se
inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o
interessado ajuizar ação individual de conhecimento" (REsp
1.392.245/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado
em 08/04/2015, DJe 07/05/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CONTRATO DE LEASING. BEM ALIENADO PREMATURAMENTE. JUROS
REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "descabe a
inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se
inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o
interessado ajuizar ação individual de conhecimento" (REsp
1.392.245/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado
em 08/04/2015, DJe 07/05/2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1698478>>-SP,
         <<REsp 1571109>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
