# Registro público: STJ — 1800323

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23724/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23724.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0522aef788884ad9c4c71ccc1c63600ead78c98db675a185b12f7f63e2517ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF.
ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo decidido em recurso repetitivo, "as taxas de manutenção
ou melhoria, criadas por associações de moradores, não obrigam os
não associados ou aqueles que a elas não anuíram" (REsp
1.439.163/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda
Seção, DJe de 22/5/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF.
ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
2. Segundo decidido em recurso repetitivo, "as taxas de manutenção
ou melhoria, criadas por associações de moradores, não obrigam os
não associados ou aqueles que a elas não anuíram" (REsp
1.439.163/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda
Seção, DJe de 22/5/2015).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA DE MANUTENÇÃO E MELHORIA -
INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE)
   STJ - <<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882)
(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA DE MANUTENÇÃO E MELHORIA -
INEXISTÊNCA DE OBRIGATORIEDADE - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - NÃO
OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 525705>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1952319>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
