# Registro público: TJES — 00000613820198080019

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA - ECOPORANGA
- **Classe:** Embargos à Execução
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-01-16
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2373087/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2373087.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c671c7a473f4323ccb2e474c4c21c67f277211f7116d040541792d70e6b0c76

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Alienação Fiduciária | Liminar

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9582](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9582)
- [Outros processos do assunto TPU 9196](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9196)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9c671c7a473f4323ccb2e474c4c21c67f277211f7116d040541792d70e6b0c76.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-17T17:01:08\.299514276Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190116174410
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-01\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 9c671c7a473f4323ccb2e474c4c21c67f277211f7116d040541792d70e6b0c76

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00002058120178080051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311671/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9196, 9582
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ECOPORANGA / 1ª VARA - CONCEICAO DA BARRA
- [TJES — 00002057620208080051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311658/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 9196, 9582
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ECOPORANGA / VARA ÚNICA - PEDRO CANARIO
- [TJAP — 00008238120178030013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2372679/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 9196, 9582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJAP
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ECOPORANGA / VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
- [TJES — 00001660820118080015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5411456/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9196, 9582
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ECOPORANGA / 1ª VARA - CONCEICAO DA BARRA
- [TJAP — 00008177420178030013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2363927/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 9196, 9582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJAP
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ECOPORANGA / VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
- [TJAP — 00005877020148030002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1806913/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 9196, 9582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJAP
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ECOPORANGA / 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
- [TJMG — 08060268020198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312306/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ECOPORANGA / Terceira Vice-Presidência
- [TJAM — 00000384820158043801](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311883/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 9582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ECOPORANGA / 2ª VARA DA COMARCA DE COARI


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-alienacao-fiduciaria-leilao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os dois leilões e os prazos do art. 27

- **Âncoras documentais:** alienacao, fiduciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** d765fd1eeb7ca1c0a66898804807284d664e7f692ae693f52323c607222edf21
- **SHA-256 do registro documental:** 9c671c7a473f4323ccb2e474c4c21c67f277211f7116d040541792d70e6b0c76
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimob-alienacao-fiduciaria-leilao%2F)

### [REsp 2.165.306 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2165306/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento em parte à apelação para majorar os honorários e manteve a sentença quanto ao mérito da execução. 2. A controvérsia versa sobre embargos à execução, com pedido de nulidade parcial por 6 cheques não apresentados para pagamento ao banco sacado ou à câmara de compensação, alegando-se sua inexigibilidade naquele momento. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os embargos, determinou a apresentação de novo demonstrativo discriminado do crédito e fixou honorários em 10% sobre a diferença entre o valor devido e o valor pretendido. 4. A Corte de origem deu provimento em parte à apelação para fixar equitativamente os honorários em R$ 1.000,00, manteve a sentença, assentou a desnecessidade de prévia apresentação dos cheques para o ajuizamento da execução, a incidência de juros de mora a partir da citação quanto aos cheques não apresentados e a correção monetária desde a emissão, com referência ao Tema n. 1.076. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV e V, do CPC; e (ii) saber se é nula a execução fundada em cheques não apresentados previamente ao sacado para pagamento, por ausência de exigibilidade do título, à luz dos arts. 1º, II e III, 4º, § 1º, 33, 34 e 59, da Lei n. 7.357/1985, e 803, I, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV e V, do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou claramente os pontos relevantes da lide. 7. Ocorreu a ofensa ao art. 803, I, do CPC, sendo nula a execução fundada em cheque não apresentado previamente ao sacado para pagamento, por ausência de exigibilidade do título. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e objetivo, os pontos relevantes da lide, à luz dos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV e V, do CPC. 2. É nula a execução de título extrajudicial fundada em cheque não apresentado previamente ao sacado para pagamento, por ausência de exigibilidade". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV e V, 798, 803, I e 1.022, parágrafo único, II; Lei n. 7.357/1985, arts. 1º, II e III, 4º, § 1º, 33, 34 e 59. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 600; STJ, REsp n. 2.166.999/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2025; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.925.562/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgados em 17/3/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.152.327/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025; STJ, REsp n. 2.031.041/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/3/2023: STJ, REsp n. 1.315.080/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.” A transcrição é literal e vem do espelho 958698, publicado pelo tribunal em 14 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.165.306, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 803ea36ed0176fa996266ab88336d6069120d8b31f4f24b5a8b528cc2153ffdc
- **SHA-256 do registro documental:** 9c671c7a473f4323ccb2e474c4c21c67f277211f7116d040541792d70e6b0c76
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2165306%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000613820198080019 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução” e “Alienação Fiduciária | Liminar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - ECOPORANGA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000613820198080019; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9c671c7a473f4323ccb2e474c4c21c67f277211f7116d040541792d70e6b0c76.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9c671c7a473f4323ccb2e474c4c21c67f277211f7116d040541792d70e6b0c76
- **SHA-256 do comentário:** dccac7d48dab467ac6f8ffa95d416a3fb52a5eaee7d51794ffdf531fc77b7e72
