{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23732,"origem":"stj","sha256_origem":"ab05219f644ef8b492be71ddabd74d118daf133759eeb91cc3f3952384896d79","registro_original":{"id_fonte":"000837704","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2133598","numero_registro":"202201527886","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO.\nDANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS\nPROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA.\nEFEITOS EX NUNC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento\nda tese defendida no recurso especial reclama a análise dos\nelementos probatórios produzidos ao longo da demanda.\n2. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos\nmorais e de danos estéticos exige que o valor tenha sido irrisório\nou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas\nhipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do\nrecurso especial.\n3. Conquanto o pedido de justiça gratuita possa ser formulado a\nqualquer tempo e grau de jurisdição, sua concessão somente possui\nefeitos futuros, não retroagindo para alcançar encargos processuais\nanteriores.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(JUSTIÇA GRATUITA - EFEITOS EX NUNC)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1182325>>-RJ\n(QUANTUM INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1846158>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1249098>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dbf42c22ed2313ae2b42fb841f8d75006a679be0b33cc8903a915e66c2d7995d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
