{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23733,"origem":"stj","sha256_origem":"c5a51898bfc0354933d31dc3d49ff328f6c44038bfa54d5a606326840138f0ac","registro_original":{"id_fonte":"000837705","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1590933","numero_registro":"201902882750","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO DOS\nHONORÁRIOS. CABIMENTO.  EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO.\n1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\nexistentes no julgado (art. 1.022  do CPC).\n2. A constatação de omissão no julgado impõe o acolhimento dos\nembargos declaratórios para correção do vício.\n3. Quando forem cabíveis honorários recursais, mas não aplicados na\ndecisão monocrática, o colegiado pode majorar a verba de\nsucumbência, inclusive de ofício, ao negar provimento ao agravo\ninterno.\n4.  De acordo com o disposto no art. 85, § 11, do CPC, ao negar\nprovimento a recurso, o STJ deve maj orar o valor dos honorários\nadvocatícios já arbitrado nas instâncias de origem em desfavor da\nparte recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais\nprevistos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão\nde gratuidade de justiça.\n5 . Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EREsp 1723991>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1205873>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8bb32670342cf002fddeac5636e5833c014024d186d099a2e74343c6847309da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
