{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23755,"origem":"stj","sha256_origem":"6da88588178588cbeef5ec55e906fb86e9df9ea69179b58f67f76fbc744f1395","registro_original":{"id_fonte":"000837862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2016867","numero_registro":"202202359685","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.\n1. Nos termos da jurisprudência deste Corte, a natureza taxativa ou\nexemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de\ncobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação\naos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa.\nPrecedentes.\n1.1. Considera-se abusiva a negativa de cobertura do tratamento\nconsistente no uso off label de medicamento que se mostra\nimprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO -\nIMPOSSIBILIDADE - RESSALVA - MEDICAMENTOS RELACIONADOS AO TRATAMENTO\nDO CÂNCER)\n   STJ - <<REsp 1733013>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1949270>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2005551>>-SP\n(MEDICAMENTO PARA USO OFF LABEL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1974111>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2e213a3ba9f5212357d97b2ee0d608b338452c5d96e4be1294176a67d54f7f5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
