{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23762,"origem":"stj","sha256_origem":"9fd29c534f268ca64c5ede5f9549399faa3a33fe3305a8859a1ee74c8be2aefd","registro_original":{"id_fonte":"000837869","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1960443","numero_registro":"202102958708","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE  INSTRUMENTO -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE\nADVERSA.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO.\n1. Esta Corte Superior fixou orientação no sentido de que a execução\nda sentença proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo IDEC,\nque condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento dos expurgos\ninflacionários sobre cadernetas de poupança, deve ser objeto de\nprévio procedimento de liquidação de sentença.\n1.1. D iante do caráter genérico do supracitado provimento\njurisdicional, faz-se necessária a instauração de dilação probatória\napta a apurar a titularidade do crédito e o montante efetivamente\ndevido a cada poupador. Precedentes.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL COLETIVA AJUIZADA PELO IDEC -\nNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)\n   STJ - <<EREsp 1705018>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1962396>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1991944>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2005356>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0e6f1a497619b3152a37c5e2e052b6e7db57d30cf6b892169d5db1d6e5f5fc4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
