# Registro público: STJ — 1955610

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23763/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23763.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92e142a25cc2a845d2d91e2685b5f165fd97a28581ff45ea594cf57a2c6d5933

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837870
- **Número de registro na fonte:** 202102585088
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL MANEJADO PELA PARTE ADVERSA.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação à alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e a
tese de negativa de prestação jurisdicional, não assiste razão à
recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada
pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, ainda que
contrária ao interesse da ora recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a falta de intimação
para acompanhar a perícia gera nulidade relativa, cabendo à parte a
demonstração de eventual prejuízo sofrido (...)" (AgInt no AREsp
1552999/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,
julgado em 01/06/2020, DJe 04/06/2020).
2.1. "O  vício relativo à ausência de intimação constitui nulidade
relativa, devendo ser alegada na primeira oportunidade em que couber
à parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão" (REsp
1838279/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL MANEJADO PELA PARTE ADVERSA.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.
1. Em relação à alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e a
tese de negativa de prestação jurisdicional, não assiste razão à
recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada
pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, ainda que
contrária ao interesse da ora recorrente.
2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a falta de intimação
para acompanhar a perícia gera nulidade relativa, cabendo à parte a
demonstração de eventual prejuízo sofrido (...)" (AgInt no AREsp
1552999/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,
julgado em 01/06/2020, DJe 04/06/2020).
2.1. "O  vício relativo à ausência de intimação constitui nulidade
relativa, devendo ser alegada na primeira oportunidade em que couber
à parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão" (REsp
1838279/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1348076>>-SC
(AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES - NULIDADE RELATIVA - DEMONSTRAÇÃO
DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1552999>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1509765>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1274421>>-SC
(NULIDADE RELATIVA - SUSCITAÇÃO TARDIA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<REsp 1838279>>-SP,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1781593>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1734523>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1589406>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 966511>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 1625346>>-GO,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1580387>>-SP
(PRECLUSÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 988230>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1965073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23761/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2228289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158598/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1921177](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23689/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 92e142a25cc2a845d2d91e2685b5f165fd97a28581ff45ea594cf57a2c6d5933
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 92e142a25cc2a845d2d91e2685b5f165fd97a28581ff45ea594cf57a2c6d5933
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 92e142a25cc2a845d2d91e2685b5f165fd97a28581ff45ea594cf57a2c6d5933
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

